TJDFT - 0731338-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTHO MACEDO em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:19
Juntada de intimação
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28/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0731338-91.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO LEONARDO BERTHO MACEDO REQUERIDO: GUSTAVO FURIA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada pela parte autora (IDs 201750454 e 201807839) e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024, às 11:45:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:57
Deferido o pedido de HUGO LEONARDO BERTHO MACEDO - CPF: *35.***.*17-20 (REQUERENTE).
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25/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/06/2024 00:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:51
Juntada de Petição de intimação
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15/04/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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