TJDFT - 0707801-60.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2025 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARK DO TORORO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARK DO TORORO em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para ratificar a cominação ao réu da obrigação de paralisar imediatamente as obras discutidas nesse processo, bem como cominar ao mesmo réu a obrigação de fazer consistente na demolição das obras referidas na lide, no prazo 30 dias, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sem prejuízo da responsabilidade administrativa e criminal pertinente.
Em caso de descumprimento das obrigações de não fazer e de fazer pela parte ré nos prazos acima fixados, a parte autora poderá ser autorizada a adimplir a obrigação, ressalvado o direito de regresso das despesas respectivas.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
31/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/12/2024 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARK DO TORORO em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARK DO TORORO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:05
Indeferido o pedido de EBENEZER DA COSTA AQUINO - CPF: *82.***.*19-00 (REQUERIDO)
-
23/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707801-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Dano Ambiental (9994) Requerente: RESIDENCIAL PARK DO TORORO Requerido: EBENEZER DA COSTA AQUINO DESPACHO Aguarde-se a chegada das informações solicitadas mediante os ofícios precedentes.
Após decidirei sobre os requerimentos referentes à fase instrutória.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 10:03:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARK DO TORORO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707801-60.2024.8.07.0018 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: RESIDENCIAL PARK DO TORORO Requerido: EBENEZER DA COSTA AQUINO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 200320003.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARK DO TORORO em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
30/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709919-36.2024.8.07.0009
Bruno Neres de Brito
Sanofi Medley Farmaceutica LTDA
Advogado: Elder Nunes Leitao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 23:57
Processo nº 0723833-49.2024.8.07.0016
Felipe Morais Neves
Ricardo Afonso Medeiros da Silva
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:34
Processo nº 0701272-45.2024.8.07.9000
Antonio Marinho Neto
Distrito Federal
Advogado: Renato Parente Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 12:30
Processo nº 0719144-07.2024.8.07.0001
Salvo Corretora de Seguros LTDA - EPP
Banco Bradesco SA
Advogado: Donato Santos de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 14:43
Processo nº 0719144-07.2024.8.07.0001
Salvo Corretora de Seguros LTDA - EPP
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 18:45