TJDFT - 0712541-55.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:44
Rejeitada a denúncia
-
27/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/06/2024 17:31
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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27/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:12
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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24/06/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712541-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: ISABEL PEREIRA DA SILVA REU: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA, JHONNY MICHAEL DIAS DECISÃO A parte autora vem ajuizar "AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO PELO CRIME DE STALKING".
Contudo, o titular da ação penal é o MP e assim está verificada a ilegitimidade da parte autora.
Diante do exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. 395, I, II, CPP.
Para a parte autora: Encaminhe seu pedido à exma. autoridade policial ou ao MP, não ao juízo.
Intimem-se a parte autora e o MP. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
18/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:36
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:36
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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18/06/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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