TJDFT - 0721932-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 00:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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28/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721932-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Tendo em vista que, no momento, a exigibilidade do débito exequendo está suspensa pelo parcelamento, INDEFIRO o pedido de penhora de precatório formulado pelo exequente e JULGO PREJUDICADA a garantia ofertada no ID 192698404.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Em resposta ao expediente de ID 199533450, comunique-se à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios a respeito desta decisão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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29/04/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:12
Outras decisões
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15/03/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/03/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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