TJDFT - 0740918-58.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2022 00:09
Arquivado Definitivamente
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31/12/2022 00:09
Transitado em Julgado em 31/12/2022
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07/12/2022 02:36
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:43
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:43
Extinto o processo por desistência
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01/12/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2022 17:36
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de GENAINE BERTO DE ANDRADE em 22/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:46
Recebidos os autos
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28/06/2022 13:46
Indeferido o pedido de GENAINE BERTO DE ANDRADE - CPF: *45.***.*64-51 (EXECUTADO)
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18/01/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 22:02
Recebidos os autos
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25/08/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 19:13
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0740918-58.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GENAINE BERTO DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 223630 - 3º CRI e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 92117487.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:08
Recebidos os autos
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08/06/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
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19/05/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 20:56
Juntada de Certidão
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18/02/2021 01:08
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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11/02/2021 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/02/2021 15:24
Recebidos os autos
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09/02/2021 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/01/2021 17:11
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2020 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 20:57
Recebidos os autos
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11/04/2019 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2018 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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