TJDFT - 0044798-35.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA GOMES em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:08
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044798-35.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GOMES C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
07/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044798-35.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GOMES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/07/2023 14:20
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:24
Recebidos os autos
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19/05/2023 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2023 10:24
Indeferido o pedido de JOAO EVANGELISTA GOMES - CPF: *03.***.*98-49 (EXECUTADO)
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17/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
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17/09/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA GOMES em 02/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA GOMES em 08/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/06/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044798-35.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA GOMES DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de penhora (ID 84510887) formulado pela parte executada JOAO EVANGELISTA GOMES, sob o argumento de que os valores bloqueados têm natureza salarial.
A penhora via SISBAJUD, ID 83095288, alcançou o valor de R$ 12.313,68 em constas de titularidade de executado na data de 28.jan.2021.
Depois de instado pelo juízo, o executado trouxe comprovante de rendimentos do mês de dez.2020 e extratos bancários de dez.2020 a fev.2020. Em razão da natureza da questão discutida, analiso a possibilidade de liberação imediata dos valores judicialmente constritos sem prévio contraditório.
O executado pleiteia a liberação de R$ 2.173,82 (dois mil cento e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), que corresponde, segundo aduz, ao remanescente da remuneração recebida por ele em jan/21.
A impenhorabilidade do salário está prevista no art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil e sua finalidade é preservar o mínimo existencial para o devedor, analisada na perspectiva da dignidade da pessoa humana. Na hipótese, porém, não há confirmação documental de que o valor cuja liberação se pretende decorre de renda/salário/vencimentos. Colhe-se dos extratos juntados (ID 87441074), que o executado recebe rendimentos na conta corrente 281.139-1, agência 2912-2, Banco do Brasil.
Porém, nessa conta, há inúmeras transações em que foram depositados valores em beneficio do executado (no ID 87441074, depósitos online; no ID 84513398, pg. 2, PIX e TED crédito em conta), os quais não foram justificados nesta oportunidade.
Esses depósitos são créditos de alta monta e também são compatíveis com os valores penhorados.
Sobre esses, não há sequer alegação de impenhorabilidade.
Por isso, indefiro o pedido da parte executada e, com isso, mantenho a penhora.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA GOMES em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2021.
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18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 14:58
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2021 15:02
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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08/02/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:17
Juntada de Certidão
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28/01/2021 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/01/2021 19:14
Recebidos os autos
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22/01/2021 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2020 12:54
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:50
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:06
Recebidos os autos
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16/10/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/10/2020 11:24
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2020 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 08:16
Expedição de Mandado.
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14/02/2019 14:20
Juntada de Certidão
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14/02/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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