TJDFT - 0711696-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711696-56.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, MARCUS VALERIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:34:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711696-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, MARCUS VALERIO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711696-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, MARCUS VALERIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
02/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711696-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, MARCUS VALERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o mandado de intimação de MARCUS VALERIO DA SILVA no endereço onde a parte foi citada, a ser cumprido por oficial de justiça: SMPW QUADRA 16, CONJUNTO 5, LOTE 3, SETOR DE MANSÕES PARK WAY, BRASÍLIA-DF, CEP 71741-605 Não há que se falar em intimação por advogado, tendo em vista o disposto no art. 513, §4º, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:39:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR)
-
21/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:40
Outras decisões
-
02/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
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08/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:46
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 15:43
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
24/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/05/2020 12:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/05/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2020 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 02:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Sentença em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Sentença em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:11
Recebidos os autos
-
14/02/2020 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2020 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 07:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 21:09
Publicado Sentença em 07/02/2020.
-
07/02/2020 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2020 15:00
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:00
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2020 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/01/2020 10:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 19:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/12/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:20
Decorrido prazo de NEO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:20
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 14:10
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2019 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:36
Recebidos os autos
-
13/12/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
13/12/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:27
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 08:35
Recebidos os autos
-
02/12/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2019 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/11/2019 15:04
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 18:18
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 06:33
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 13:10
Juntada de mandado
-
13/09/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:11
Recebidos os autos
-
13/09/2019 09:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:52
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 18:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:40
Juntada de mandado
-
06/08/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:37
Juntada de mandado
-
06/08/2019 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:31
Juntada de mandado
-
05/08/2019 18:39
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/08/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 15:40
Juntada de mandado
-
28/06/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2019 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2019 08:16
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 17:39
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 19:05
Recebidos os autos
-
28/05/2019 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 09:07
Recebidos os autos
-
10/05/2019 09:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:22
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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