TJDFT - 0723969-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:00
Juntada de portaria
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:40
Juntada de portaria
-
03/02/2025 17:47
Expedição de Termo.
-
30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:39
Juntada de portaria
-
21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:51
Juntada de portaria
-
20/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:27
Juntada de portaria
-
13/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 16:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 06:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 04:36
Juntada de portaria
-
16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0723969-91.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 20:47
Juntada de portaria
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:32
Juntada de portaria
-
26/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Portaria em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723969-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TANIA MARIA NUNES GUEDES, NILO SERGIO NUNES GUEDES, ARTHUR LIMA GUEDES, THIAGO LIMA GUEDES, MARCO GUEDES CALONICO, JORGINA GUEDES CALONICO INVENTARIADO: ANGELINA NUNES GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público..I.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/08/2024 15:37
Juntada de portaria
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 23:10
Recebidos os autos
-
11/08/2024 23:10
Outras decisões
-
08/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:30
Juntada de portaria
-
26/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:32
Publicado Portaria em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:11
Juntada de portaria
-
04/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0723969-91.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 201616327 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente as determinações de ID 200875754, no prazo de 15 dias.
Brasília, 28 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/06/2024 19:15
Juntada de portaria
-
27/06/2024 16:54
Expedição de Termo.
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26/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723969-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TANIA MARIA NUNES GUEDES, NILO SERGIO NUNES GUEDES, ARTHUR LIMA GUEDES, THIAGO LIMA GUEDES, MARCO GUEDES CALONICO, JORGINA GUEDES CALONICO INVENTARIADO: ANGELINA NUNES GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio TANIA MARIA NUNES GUEDES como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ANGELINA NUNES GUEDES.
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial como as primeiras declarações.
Deverá a inventariante nomeada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de outros testamentos deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); Determino à Secretaria que cadastre e intime-se o Ministério Público, diante do interesse de incapaz.
Promova-se pelo sistema Sisbajud a busca de ativos em nome da falecida, depositando-os em conta vinculada aos autos.
Brasília-DF, 21 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:23
Outras decisões
-
14/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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