TJDFT - 0702993-21.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
22/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FILOMENA DANTAS CREDMANN em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SIQUEIRA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702993-21.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FILOMENA DANTAS CREDMANN, JOSE LUIZ SIQUEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por FILOMENA DANTAS CREDMANN e JOSÉ LUIZ SIQUEIRA DOS SANTOS para a exumação, transporte e cremação dos restos mortais de GABRIEL CREDMANN SANTOS.
Defiro a prioridade de tramitação em razão dos requerentes contarem mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido foi deferido no ID 197247886 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 200306960. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida e que foram comprovados o registro de óbito e a cremação do falecido, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
25/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de FILOMENA DANTAS CREDMANN em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SIQUEIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
-
18/05/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 23:55
Recebidos os autos
-
18/05/2024 23:55
Outras decisões
-
18/05/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/05/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/05/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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