TJDFT - 0737249-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737249-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINALDO GUIMARAES PIMENTEL REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por LINALDO GUIMARAES PIMENTEL em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 12.260,71 .
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:46:44. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 07:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:07
Deferido o pedido de LINALDO GUIMARAES PIMENTEL - CPF: *02.***.*19-34 (AUTOR).
-
16/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LINALDO GUIMARAES PIMENTEL em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2022 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 13:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 12:17
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 20:31
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 27/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:53
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2021 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:48
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 10:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:04
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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