TJDFT - 0704097-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:33
Outras decisões
-
07/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NACAO OPERADOR E INTERMEDIADOR DE ASSISTENCIAS BENEFICIOS E DESCONTOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704097-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: NACAO OPERADOR E INTERMEDIADOR DE ASSISTENCIAS BENEFICIOS E DESCONTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte NACAO OPERADOR E INTERMEDIADOR DE ASSISTENCIAS BENEFICIOS E DESCONTOS LTDA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 18/07/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID199893851.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NACAO OPERADOR E INTERMEDIADOR DE ASSISTENCIAS BENEFICIOS E DESCONTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NACAO OPERADOR E INTERMEDIADOR DE ASSISTENCIAS BENEFICIOS E DESCONTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:38
Outras decisões
-
04/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704097-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ADVOCACIA NEVES COSTA Executado: NAÇÃO OPERADOR E INTERMEDIADOR DE ASSISTÊNCIAS BENEFÍCIOS E DESCONTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte executada, mandado de ID. nº 200077031, com a informação de "desconhecido".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao exequente para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
27/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 17:41
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de NACAO OPERADOR E INTERMEDIADOR DE ASSISTENCIAS BENEFICIOS E DESCONTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:47
Juntada de comunicações
-
09/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de NACAO OPERADOR E INTERMEDIADOR DE ASSISTENCIAS BENEFICIOS E DESCONTOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:59
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:42
Outras decisões
-
09/03/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:12
Juntada de mandado
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06/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:03
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
05/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 06:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 06:51
Outras decisões
-
29/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:45
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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