TJDFT - 0728272-27.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 22:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 11:49
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728272-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 166122259 opostos pela parte exequente contra a decisão de id. 164886099.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:39
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/04/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 16:06
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2021 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:43
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:10
Recebidos os autos
-
18/03/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
16/01/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 20:10
Recebidos os autos
-
06/10/2020 20:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 21:54
Recebidos os autos
-
04/09/2020 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 11:08
Recebidos os autos
-
19/06/2020 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 11:31
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 12:22
Recebidos os autos
-
05/05/2020 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 11:26
Expedição de Alvará.
-
28/03/2020 10:40
Recebidos os autos
-
27/03/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:41
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:17
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 13:54
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 22:58
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 06:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:53
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2019 18:12
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:56
Decorrido prazo de KI CARNES PARANOA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:38
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2019 10:56
Recebidos os autos
-
22/09/2019 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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