TJDFT - 0713150-31.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713150-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ISAAC RIBEIRO TAVARES DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id. 246255383 e documentos anexos, juntados pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, defiro o pedido do exequente a fim de conceder o prazo de mais 05 (cinco) dias para prestar as informações e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Em caso de inércia, arquive-se com todas as baixas, juntando-se o formulário de conferência, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2025 00:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 00:41
Outras decisões
-
29/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:34
Outras decisões
-
08/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:13
Outras decisões
-
06/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713150-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ISAAC RIBEIRO TAVARES DECISÃO Defiro o pedido de ambas as partes de dilação do prazo requerido, por mais 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:47
Deferido o pedido de ISAAC RIBEIRO TAVARES - CPF: *19.***.*39-14 (EXECUTADO), JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA - CPF: *13.***.*56-00 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:56
Deferido o pedido de ISAAC RIBEIRO TAVARES - CPF: *19.***.*39-14 (EXECUTADO).
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25/02/2025 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713150-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ISAAC RIBEIRO TAVARES CERTIDÃO - LINK PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Certifico que, em atendimento ao pedido ID 224896679, deferido no ID 224073284 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/02/2025 15:00 152, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/vCZiwk ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A audiência inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo, podendo também ser acessada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Secretário de Audiências pelo Whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 8.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/01/2025 17:13
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:13
Deferido o pedido de ISAAC RIBEIRO TAVARES - CPF: *19.***.*39-14 (EXECUTADO).
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29/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713150-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ISAAC RIBEIRO TAVARES DECISÃO Na sentença de id. 99228674, o ora executado foi condenado a: Providenciar o pagamento junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, dos débitos tributários e respectivos encargos moratórios, incidentes sobre o imóvel localizado na QNN 05 Terreno nº 13-A, Conjunto F, Ceilândia/DF, e pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Posteriormente, em razão do não cumprimento voluntário das obrigações, houve a conversão em perdas e danos da obrigação (id. 146731262) : A parte requerida foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação de fazer, consoante id. 120624947, deixando transcorrer "in albis" o prazo legal, e a parte requerente apresentou cálculo atualizado de R$ 10.522,80 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), reportando-se aos documentos de id. 141289614, a título de perdas e danos.
Diante disso, fica convertida a obrigação de fazer em perdas e danos no importe de R$ 10.522,80 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), com os acréscimos legais, devendo prosseguir o feito pelo rito da execução por quantia certa.
A última atualização do valor da causa se deu no dia 09/10/2024, em que apurou-se o valor de R$ 833,85 (oitocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos) que correspondem apenas ao valor dos danos morais, sem considerar o valor da conversão em perdas e danos.
Na petição de id. 218878390, o executado faz proposta de acordo para depositar 30% do valor da presente execução como entrada no dia 10/12/2024, e, o restante em 6 parcelas todo dia 10, dos meses subsequentes.
Intimado o exequente para se manifestar a respeito, restou silente quanto a proposta de acordo, mas requereu que o executado seja intimado a trazer aos autos comprovante da alegada situação de seu estado civil, tendo em vista alegar que se encontra divorciado (id. 220184810).
De fato, houve tramitação do pré-processo 0717846-32.2024.8.07.0016, tendo como objeto Divórcio, como solicitante R.V.P.T. e solicitado o ora executado.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a juntada dos autos acima, com a marcação de sigilo, ficando disponível a consulta apenas para as partes, por se tratar de processo de competência da Vara de Família, com as advertências já delineadas na decisão de id. 196787636.
Em caso de inércia, à Secretaria para as solicitações e providências necessárias a fim de serem juntados aos presentes autos o referido processo.
Em sendo requerida a penhora dos direitos incidentes sobre o imóvel situado na QNN 05 Terreno nº 13-A, Conjunto F, Ceilândia/DF pelo exequente e, caso reste comprovado o divórcio e partilha, informe o exequente se pretende a sua incidência sobre 50% (cinquenta por cento), lavrando-se o respectivo termo e oficiando-se o cartório competente para anotação da constrição no instrumento de procuração, ou requeira o que de direito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:29
Outras decisões
-
09/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 14:45
Desentranhado o documento
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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31/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:52
Deferido o pedido de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA - CPF: *13.***.*56-00 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713150-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ISAAC RIBEIRO TAVARES DECISÃO A parte executada efetuou depósito no valor de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB (id. 208104858), que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Outrossim, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 208073310, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:18
Outras decisões
-
22/08/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
30/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713150-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ISAAC RIBEIRO TAVARES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713150-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ISAAC RIBEIRO TAVARES DESPACHO Diante da não aceitação da proposta de pagamento ofertado pelo executado, intime-se o executado, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena das medidas executivas. havendo pagamento, converto o depósito em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência da quantia depositada judicialmente em favor do exequente, além da quantia já depositada, id 198181570.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:39
Outras decisões
-
15/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:52
Outras decisões
-
30/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:28
Deferido o pedido de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA - CPF: *13.***.*56-00 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
21/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2023 15:03
Determinado o arquivamento
-
15/05/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
24/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:56
Indeferido o pedido de ISAAC RIBEIRO TAVARES - CPF: *19.***.*39-14 (EXECUTADO)
-
19/04/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
19/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
19/03/2023 10:28
Outras decisões
-
16/03/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/02/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:53
Outras decisões
-
06/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2022 02:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
02/12/2022 20:02
Recebidos os autos
-
02/12/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/11/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:52
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
09/11/2022 21:03
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 08:09
Recebidos os autos
-
29/10/2022 08:09
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/10/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
06/10/2022 13:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/10/2022 02:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
13/09/2022 11:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/09/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 01:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
24/06/2022 13:33
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/04/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 22/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 10:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 11:22
Transitado em Julgado em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
25/08/2021 09:11
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
25/08/2021 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2021 02:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/07/2021 01:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/07/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FIGUEIRA PEREIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 21:02
Recebidos os autos
-
07/07/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/07/2021 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
28/06/2021 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 19:48
Recebidos os autos
-
25/06/2021 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
31/05/2021 14:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
14/05/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 18:00
Audiência Conciliação designada em/para 28/06/2021 15:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2021 18:00
Audiência Conciliação realizada em/para 14/05/2021 17:00 CEJUSC-CEI.
-
14/05/2021 12:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO TAVARES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/05/2021 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
26/03/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
26/03/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 14:32
Audiência Conciliação designada em/para 14/05/2021 17:00 CEJUSC-CEI.
-
25/03/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
25/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
22/02/2021 18:32
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/02/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:32
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/01/2021 12:01
Recebidos os autos
-
20/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/01/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
25/11/2020 14:25
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2020 13:30 #Não preenchido#.
-
25/11/2020 02:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/11/2020 06:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:45
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 17:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/09/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 17:48
Audiência Conciliação designada - 25/11/2020 13:30
-
29/09/2020 17:38
Audiência Conciliação cancelada - 14/09/2020 11:10
-
29/09/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/09/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:23
Audiência Conciliação designada - 14/09/2020 11:10
-
14/09/2020 13:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/09/2020 13:23
Audiência Conciliação realizada - 14/09/2020 11:10
-
14/09/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
02/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 23:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:02
Recebidos os autos
-
29/07/2020 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2020 14:39
Audiência Conciliação designada - 14/09/2020 11:10
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29/07/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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