TJDFT - 0709928-19.2020.8.07.0015
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
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25/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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25/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/10/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 19:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:24
Outras decisões
-
26/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709928-19.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD NUNES FIDELIS, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA EXECUTADO: HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, RONALD NUNES FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo onde estão em curso dois cumprimentos de sentença distintos: i) o cumprimento de sentença do débito principal, que tem como exequente o sr.
Ronald Nunes Fidelis e como executada a empresa Horus Assistência Financeira LTDA; e ii) o cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, que tem como exequente a advogada Giovanna Bastos Sampaio Correia e como executado o sr.
Ronald Nunes Fidelis.
O débito de honorários advocatícios sucumbenciais foi pago pelo executado Ronald de maneira parcelada e a advogada Giovanna concordou com o valor total depositado, dando quitação ao débito (ID. 209562584).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação de honorários sucumbenciais e extingo o processo em relação ao executado Ronald Nunes Fidelis, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
O cumprimento de sentença seguirá em relação ao débito principal.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o exequente Ronald para indicar outros bens da executada Horus Assistência Financeira, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:02
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709928-19.2020.8.07.0015 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: RONALD NUNES FIDELIS, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA EXECUTADO: HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, RONALD NUNES FIDELIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a exequente Giovana intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos autos, observada a decisão de ID. 202515853.
Brasília/DF, 22/08/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:17
Outras decisões
-
11/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709928-19.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD NUNES FIDELIS, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA EXECUTADO: HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, RONALD NUNES FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo onde estão em curso dois cumprimentos de sentença distintos: i) o cumprimento de sentença do débito principal, que tem como exequente o sr.
Ronald Nunes Fidelis e como executada a empresa Horus Assistência Financeira LTDA; e ii) o cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, que tem como exequente a advogada Giovanna Bastos Sampaio Correia e como executado o sr.
Ronald Nunes Fidelis.
O débito de honorários advocatícios sucumbenciais está sendo pago pelo executado Ronald de maneira parcelada.
Para a satisfação do débito principal, o exequente requereu a realização de pesquisa de bens da empresa Horus via Sisbajud, porém, equivocadamente, em virtude de o sr.
Ronald também constar cadastrado no polo passivo da execução, foi protocolada pesquisa de bens via Sisbajud em seu nome.
Ante o equívoco informado, cancele-se a ordem judicial de penhora de valores em nome de Ronald Nunes Fidelis e promova-se o desbloqueio de eventuais verbas que já tiverem sido bloqueadas.
Sem prejuízo, intime-se o sr.
Ronald para informar se já quitou o débito de honorários advocatícios e, caso positivo, intime-se a advogada Giovanna para dizer se dá quitação ao débito.
Na oportunidade o sr.
Ronald também deverá se manifestar sobre a certidão de ID. 202172171, indicando outros bens da executada passíveis de penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:37
Outras decisões
-
01/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709928-19.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD NUNES FIDELIS, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA EXECUTADO: HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, RONALD NUNES FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de suspensão do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:38
Outras decisões
-
17/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:29
Outras decisões
-
29/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:22
Outras decisões
-
24/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Outras decisões
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:29
Outras decisões
-
21/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:48
Outras decisões
-
31/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
21/10/2023 09:57
Outras decisões
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
29/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
26/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 13:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2021 23:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 08:58
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2021 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/07/2021 16:54
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/06/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 21:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:20
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 20:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 14/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de RONALD NUNES FIDELIS em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 09:35
Recebidos os autos
-
31/07/2020 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
30/07/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 15:27
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 14:12
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
16/07/2020 13:45
Desentranhamento de documento (ID: 67665011 - Decisão)
-
16/07/2020 13:45
Movimentação excluída
-
15/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 21:55
Recebidos os autos
-
09/07/2020 21:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
06/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:28
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
18/06/2020 17:59
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2020 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2020 12:17
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/06/2020 14:16
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:16
Declarada incompetência
-
17/06/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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