TJDFT - 0711942-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
17/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711942-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUANA GRAIA EXECUTADO: MARIANI NASCIMENTO GONCALVES DECISÃO Da análise da planilha apresentada, observo a ocorrência de erro, uma vez que a parte exequente não fixou o termo inicial de incidência de correção monetária e juros de cada um dos alugueis inadimplidos.
Assim, pela derradeira vez, determino à parte exequente que apresente planilha do débito atualizado, no prazo de 2 (dois) dias, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Na planilha, a parte autora deverá indicar, de forma detalhada, todos os débitos inadimplidos pela executada, a data do vencimento do débito, o termo inicial da correção monetária e do juros, bem como a multa incidente.
Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a incidência de juros moratórios sobre multa, configurando bis in idem.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, apresente emenda objetivando juntar aos autos o demonstrativo/planilha do débito atualizado, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Na planilha, a parte autora deverá indicar, de forma detalhada, todos os débitos inadimplidos pela executada, a data do vencimento do débito, o termo inicial da correção monetária e do juros, bem como a multa incidente.Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a incidência de juros moratórios sobre multa, configurando bis in idem.Ademais, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado. -
21/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 20:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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