TJDFT - 0708965-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/02/2025 07:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 07:35
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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28/02/2025 07:33
Juntada de decisão de tribunais superiores
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09/12/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/12/2024 21:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:08
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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03/10/2024 14:08
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/09/2024 18:09
Recurso Especial não admitido
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13/09/2024 17:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso especial
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANNE CRISTINE BARBOSA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:53
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 08:58
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANNE CRISTINE BARBOSA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:17
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/07/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 07:41
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
MENSALIDADES ESCOLARES.
INADIMPLEMENTO.
GENITOR QUE NÃO FIRMOU O INSTRUMENTO CONTRATUAL.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
DESCABIMENTO.
SOLIDARIEDADE NÃO VERIFICADA. 1.
Conquanto ambos os pais sejam responsáveis pela criação e educação dos filhos menores, a teor do artigo 22 do ECA e artigos 1.634, inciso I, 1.643 e 1.644 do CC, esse dever não estabelece uma automática solidariedade obrigacional com a instituição de ensino em que matriculado o filho menor do casal. 2.
Logo, não se pode, em ação de execução de título extrajudicial, responsabilizar o genitor que não firmou o contrato de prestação de serviços educacionais e tampouco assinou qualquer obrigação nesse sentido.
Precedentes. 3.
No caso sob exame, de acordo com os termos contratuais, conclui-se como sendo apenas da genitora a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades escolares, sendo inadmissível o reconhecimento de solidariedade passiva do genitor, por não constar sua adesão ao referido termo. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
24/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:51
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2024 07:39
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/05/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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