TJDFT - 0726418-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726418-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: ANDRE ITAMAR GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para que cumpra a determinação de ID 207648390, segundo parágrafo, quanto ao cadastro de advogados da parte executada.
Cadastrem-se os contatos eletrônicos da executada indicados sob ID 210397889.
Retifiquei a classe processual para constar "cumprimento de sentença" e o tipo de parte para exequente/executado.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELISANGELA MARTINS DE SOUZA em face de ANDRE ITAMAR GONCALVES, em razão da obrigação de pagar R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação (01/04/2024) e juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação (26/04/2024).
Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha demonstrativa de seu crédito, eis que não acompanhou a manifestação de ID 245504403, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que a multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC somente serão devidas após a intimação da parte executada, o que ainda não ocorreu. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDRE ITAMAR GONCALVES em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ELISANGELA MARTINS DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:25
Deferido o pedido de ELISANGELA MARTINS DE SOUZA - CPF: *09.***.*76-78 (REQUERENTE).
-
31/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726418-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ANDRE ITAMAR GONCALVES DESPACHO Para apreciação do pedido de ID 219508265, intime-se a parte autora para comprovar a sua condição e hipossuficiência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:24
Deferido o pedido de ELISANGELA MARTINS DE SOUZA - CPF: *09.***.*76-78 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726418-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ANDRE ITAMAR GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC).
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
No presente caso, a autora narra que realizou em benefício do réu os empréstimos indicados na inicial, no importe de total de R$ 22.000,00, os quais, conforme alega, não teriam sido por ele quitados, havendo pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo.
A existência do direito ao recebimento de qualquer valor pela autora, em decorrência dos mencionados contratos, é questão pertinente ao mérito e com ele será solucionada.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
No que concerne à preliminar arguida pela ré de inépcia da inicial, de igual modo, não merece prosperar, pois não se vislumbra ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 330, § 1º, do CPC, o que possibilitou, inclusive, o exercício do direito de defesa pela parte ré, razão pela qual rejeito a preliminar aduzida.
Intime-se.
Considerado o ônus da prova (art. 373, inciso I, do CPC), intime-se a parte autora a juntar aos autos ata notarial com a integralidade das conversas havidas entre ela e o réu, por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp, inclusive com a transcrição dos áudios e eventuais documentos encaminhados, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista ao réu, por 10 dias, em respeito ao contraditório, observada a necessidade de intimação pessoal.
Após, voltem conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:42
Outras decisões
-
30/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 15:52
Decorrido prazo de ANDRE ITAMAR GONCALVES em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/08/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726418-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ANDRE ITAMAR GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, considerando a renúncia dos seus patronos (ID207584433).
Prazo: 05 dias. À secretaria do CJU para promover a exclusão da Dr.ª Débora Pereira, OAB/DF70605, e da Dr.ª Renata Lacerda Monteiro, OAB/DF 66529 Após, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:01
Outras decisões
-
14/08/2024 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726418-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ANDRE ITAMAR GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte autora a requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 09:59:21 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
15/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726418-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ANDRE ITAMAR GONCALVES DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça em favor de ambas as partes, eis que não há condenação em custas e honorários na 1ª instância dos Juizados Especiais, sendo que eventual pedido poderá ser deduzido, se o caso, em sede recursal.
Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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