TJDFT - 0730185-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:49
Homologada a Transação
-
31/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2025 13:08
Juntada de Petição de comprovante
-
24/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:38
Indeferido o pedido de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-41 (AUTOR)
-
03/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação processual e da primazia da decisão de mérito justa e efetiva, defiro o pedido de ID 185868720 e determino a suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 12 (doze) meses (até fevereiro de 2025) ou até que haja a comunicação de integral pagamento das parcelas do acordo no presente feito. À Secretaria para providências.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o autor para informar se concede quitação ao réu.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:49
Deferido o pedido de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
09/02/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, intime-se o autor para esclarecer se pretende a homologação judicial do acordo de forma imediata, com a extinção do presente processo, ou se almeja a suspensão do feito até que haja o integral pagamento das parcelas do acordo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
22/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:16
Outras decisões
-
05/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:16
Outras decisões
-
28/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
27/09/2023 20:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/09/2023 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730185-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME EXECUTADO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA Decisão Em face da emenda à inicial (ID 172093860), redistribua-se o feito, de pronto, para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília - DF, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação de conhecimento.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:11
Declarada incompetência
-
19/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730185-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME EXECUTADO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA Decisão A exequente juntou pauta de frequência que demonstra o comparecimento do aluno por apenas três dias.
Ademais, afirma que “o aluno Victor Couto foi assíduo até o momento do pedido de rescisão unilateral do contrato”.
Assim, apenas esse período é considerado líquido para cobrança na via executiva.
Dessa forma, emende-se a petição inicial quanto ao valor perseguido ou converta-se para o rito cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730185-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPROF - INSTITUICAO DE ENSINO E APROVACAO LTDA - ME EXECUTADO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA Decisão A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC, por meio de pauta de frequência, histórico escolar ou documento que o valha.
Dessa forma, faculto ao exequente emendar a inicial para demonstrar a força executiva do título ou, à falta de tal prova, converter o feito para o rito cabível.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
26/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 01:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013754-78.2016.8.07.0001
Mundo Tour Agencia de Viagens, Turismo E...
Jose Humberto da Costa
Advogado: Matheus Abe Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 15:10
Processo nº 0003856-21.2001.8.07.0016
Ciro Salles Sobreira Piraja
Pedro Sobreira Piraja
Advogado: Hector Ribeiro Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2019 19:49
Processo nº 0704557-55.2021.8.07.0010
Alex Viana Porto
Safari Comercio de Veiculos LTDA.
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2021 18:25
Processo nº 0010277-33.2005.8.07.0001
Bianca Santos
Thereza Costa Lima Vieira
Advogado: Bianca Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:48
Processo nº 0708223-12.2022.8.07.0016
Broffices Servicos de Escritorio LTDA.
Investmatic Apoio Administrativo LTDA - ...
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2022 14:45