TJDFT - 0709133-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 06:32
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLOVIS ANTONIO LEAL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MR CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709133-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLOVIS ANTONIO LEAL REQUERIDO: MR CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento ajuizado por CLOVIS ANTONIO LEAL em desfavor de MR CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA, partes qualificadas nos autos.
O autor narra que, em 26.05.2023, com o intuito de transferir R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para terceiro, realizou o PIX para a empresa requerida.
Diz que realizou boletim de ocorrência e entrou em contato com o proprietário da requerida, Sr.
Maykel, que confirmou o recebimento equivocado do valor, porém lhe devolveu apenas R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Requer a condenação de a requerida a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A parte requerida, embora citada e intimada para a sessão de conciliação designada (id. 203223301), não compareceu ao ato (id. 208498254), tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência.
Petição do autor informando que a requerida adimpliu mais R$ 1.000,00 (mil reais) (id. 208753522). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, incisos I e II).
Presentes as condições e os pressupostos da ação, passo à análise do mérito.
O não comparecimento da parte requerida à sessão de conciliação importa na aplicação dos efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos imputados pelo autor na peça vestibular, como quer a dicção do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Registre-se que era ônus da parte requerida a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil/2015.
A parte requerida, contudo, não compareceu ao ato.
Nesse contexto, não se desincumbiu de seu ônus probatório.
Ademais, as alegações do autor são corroboradas pelos documentos anexados, a saber, comprovante do PIX para a requerida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (id. 195459030), boletim de ocorrência policial (id. 195459031), e conversas de WhatsApp travada entre as partes sobre os fatos e o débito remanescente (id. 208753526), documentos estes que, somados à revelia, corroboram as alegações do autor.
Destarte, tendo em vista que a requerida recebeu valor que não lhe era devido, ela fica obrigada a restituí-lo, nos termos do art. 876 do Código Civil, motivo pelo qual caberá a requerida pagar ao autor o débito remanescente de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Diante do exposto, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir do desembolso (26.05.2023).
Considerando a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, bem como o definido recentemente pela Corte Especial do STJ no REsp 1.795.982 e de acordo com a Lei 14.905/24, incide exclusivamente a taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Sem custas e sem honorários.
Cumpre ao autor solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto à requerida que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709133-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLOVIS ANTONIO LEAL REQUERIDO: MR CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA DECISÃO O requerente, nesta demanda, cobra da empresa requerida a restituição da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais.
Informa o demandante na petição de id. 208753522 que negociou extrajudicialmente com a requerida e que esta lhe pagou a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Não há requerimento algum na petição de id. 208753522.
Intime-se o requerente para informar se renuncia à pretensão deduzida nesta ação, se o valor recebido deve ser abatido do montante a ser restituído (prosseguimento do feito para julgamento) ou se irá apresentar termo de acordo para homologação.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 29 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:16
Outras decisões
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27/08/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/08/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709133-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLOVIS ANTONIO LEAL REQUERIDO: MR CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 22/08/2024 13:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
23/06/2024 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2024 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 04:50
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/05/2024 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:48
Outras decisões
-
03/05/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/05/2024 08:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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