TJDFT - 0708144-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 16:09
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 15:27
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 15:27
Expedição de Termo.
-
24/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO MENDES em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/02/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO MENDES em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
27/09/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 18:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 17:56
Expedição de Termo.
-
09/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/08/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO MENDES em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
27/05/2024 18:57
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/05/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 18:54
Desentranhado o documento
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19/05/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/04/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/03/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO MENDES em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708144-84.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Trata-se de Ação de Interdição requerida por dois dos três filhos da ré.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 160313740) O outro filho da requerida, Ricardo de Araujo Mendes, compareceu ao feito e apresentou contestação de ID 165212019, requerendo sua nomeação como curador ou o compartilhamento da curatela da genitora entre os três filhos.
Os autores se manifestaram no ID 167597664.
Em audiência de ID 178811548, foi promovida a entrevista da ré.
A Curadoria apresentou contestação por negativa geral (ID 179685404).
Os autores, a Curadoria e o Ministério Público postularam a realização de perícia médica para avaliar a capacidade civil da ré (IDs 183959167, 185306565 e 185851151) É o necessário relato.
Saneamento Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, motivo pelo qual declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Não há questões preliminares/processuais a serem analisadas.
Na ação de interdição/curatela, o cerne ao julgamento diz respeito ao quadro de saúde da parte requerida, de modo que se revela imprescindível a realização de perícia na curatelanda, a fim de aferir sua capacidade de autodeterminação, notadamente para fins patrimoniais e negociais, nos termos do que preconizam os artigos 84 e 85 da Lei 13.146/2015.
Nesse contexto, defiro o pleito ministerial e determino a avaliação multidisciplinar acerca da atual higidez mental da requerida.
Os quesitos do Juízo serão apresentados ao final desta decisão.
Faculto às partes a formulação de quesitos no prazo do art. 465, § 1o e incisos, do NCPC, a contar da publicação desta decisão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após a apresentação de quesitos das partes, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública, nomeada para atuar como Curadora Especial para, querendo, apresentar quesitos complementares.
Em seguida, encaminhe-se os autos para o NERPEJ/COORPSI para realização da referida perícia.
Com a apresentação do laudo, vistas às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
QUESITOS ESPECÍFICOS: 1.
A parte interditanda é portadora de doença nervosa ou mental? 2.
Qual? 3.
A parte interditanda, em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
A parte interditanda, em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Qual tempo provável de cura da parte interditanda, se submetida a tratamento adequado? QUESITOS COMPLEMENTARES: 6.
A parte interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade ou discernimento para expressar sua vontade/expressar-se? 7.
A parte interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem condições de administrar e movimentar dinheiro (movimentações financeiras em geral)? 8.
A parte interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, está apta a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex: Compra e venda, doação, financiamentos, locação, empréstimos...)? 9.
A parte interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, está apta a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar (ex: casamento, adoção, exercício do poder parental – guarda/visitas, etc.)? 10.
A parte interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, pode locomover-se e portar-se socialmente? Sofre alguma limitação? (especificar) 11.
A parte interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 12.
A parte interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade de aprendizagem? Tem aptidão para dirigir veículos? Sofre alguma limitação? (especificar) 13.
A parte interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, pode exercer atividade laborativa? Sofre alguma limitação? (especificar) 14.
A parte interditanda tem capacidade de discernir sobre a gravidade da doença ou deficiência constatada e sobre a necessidade de tratamento? 15.
A parte interditanda apresenta, em razão da doença ou deficiência constatada, risco de suicídio? DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 19:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708144-84.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
21/11/2023 18:13
Outras decisões
-
21/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708144-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, designei o dia 21/11/2023 às 14h45, para a realização de Audiência de Entrevista, a ser realizada por videoconferência, por este Juízo.
Segue abaixo o link para acesso à sala de reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2IxYzIwNDUtMjAxYS00MGViLWI3NWYtZDk2NmJhMDFmMDcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228cf79016-bea8-4b21-bf6a-629ac72d2c13%22%7d Orientações para a participação de audiências por videoconferência: As partes ficam desde já advertidas, assim como seus advogados, de que deverão: a) acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos para verificação das condições de áudio, vídeo e conexão; b) manter o decoro e respeito exigidos das regras de urbanidade e em razão da solenidade do ato processual; c) manter as câmeras habilitadas durante todo o ato processual; d) caso haja oitiva de testemunhas, estas deverão participar da audiência em ambiente diverso das partes e dos advogados constituídos e por meio eletrônico próprio; e) o advogado deverá esclarecer às partes e às testemunhas que estas devem estar em local apropriado, sem interferência de terceiros e que as testemunhas devem estar sozinhas; f) as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão apresentar documento de identificação; g) Durante a oitiva e/ou depoimento é vedada a comunicação com outras pessoas por qualquer meio; h) Recomenda-se o uso de fones de ouvido a fim de evitar retornos sonoros; i) Os participantes deverão baixar e instalar o aplicativo do Microsoft TEAMS em seu desktop ou aparelho celular previamente à realização da audiência e verificar se sua câmera e microfone estão habilitados.
A inobservância macula a produção da prova e consequentemente a instrução processual, podendo levar a seu indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:15
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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11/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:26
Outras decisões
-
15/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 06:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708144-84.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUDYARDY ARAUJO MENDES, ROMULO DE ARAUJO MENDES REQUERIDO: RAIMUNDA GONZAGA DE ARAUJO DESPACHO Acerca do teor da petição ID 165212019, manifestem-se os requerentes.
Após, ao Ministério Público.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/07/2023 08:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO MENDES em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:06
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de RUDYARDY ARAUJO MENDES em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:00
Juntada de diligência
-
14/06/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO DE ARAUJO MENDES - CPF: *05.***.*49-65 (REQUERENTE) e RUDYARDY ARAUJO MENDES - CPF: *13.***.*61-34 (REQUERENTE).
-
22/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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