TJDFT - 0704902-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704902-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO SOARES ROCHA REQUERIDO: TIM S A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 19:33
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TIM S A em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de TIM S/A em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de TIM S/A em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/06/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2024 23:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de TIM S/A em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 02:42
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 05:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:35
Outras decisões
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10/03/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/03/2024 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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