TJDFT - 0726726-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:38
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTANA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726726-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: AUREA MARIA SOUSA SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
02/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726726-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: AUREA MARIA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 194348794 como petição inicial.
Citem-se os réus para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
12/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:30
Outras decisões
-
29/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726726-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: AUREA MARIA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Não vejo atendida a decisão de id. 195705534.
Emende-se a petição inicial para juntar procuração em nome do espólio de JOÃO BATISTA SANTANA, representado pela sua inventariante, Na mesma oportunidade, junte-se cópia integral da escritura pública de id. 196499152, uma vez que uma página desta foi omitida.
Sem a íntegra do referido documento, não é possível aferir se os créditos foram partilhados e quais seriam os beneficiários, o que prejudicará eventual liberação de valores a quem de direito, em caso de procedência da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:44
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 17:08
Desentranhado o documento
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29/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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