TJDFT - 0719698-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:10
Outras decisões
-
29/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 05:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2023 11:55
Deferido o pedido de NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA - CPF: *88.***.*50-97 (EXECUTADO).
-
13/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719698-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NATUZZI COMERCIO DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME Certidão Nos termos do despacho retro, intime-se a parte exequente para manifestação (prazo: 5 dias).
Após, façam-se conclusos os autos, para deliberação a respeito da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719698-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NATUZZI COMERCIO DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME Decisão 1.
Promova a Secretaria as pesquisas de bens das 3 (três) devedoras, mediante os sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD (de forma reiterada, pelo prazo de 7 dias). 2.
Após, caso não sejam localizados bens, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:01
Decorrido prazo de PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Edital em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:32
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:51
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2021 09:52
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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