TJDFT - 0703229-06.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:47
Publicado Edital em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:05
Expedição de Edital.
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12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 21/12/2024 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 26 de junho de 2024 23:49:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/04/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 20:03
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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