TJDFT - 0704958-08.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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19/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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13/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:03
Deferido o pedido de MARCIA BARROZO DA SILVA - CPF: *93.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
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27/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0704958-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de MINERVINA MARIA DA SILVA DOS PRASERES, falecida em 29/07/2015. (ID.127561092) Narra a inicial que a falecida era viúva de MIGUEL RODRIGUES DOS PRASERES, falecido em 06/07/2004 (ID.141386733), sob o regime da comunhão parcial de bens (ID.141386732), desde 27/03/1981; que deixou testamento conhecido (ID.141386740 e ID.127561094), o qual foi ratificado no processo nº 2015.14.008085-0 (ID.127562860); não deixou herdeiros necessários.
Entretanto, segundo o testamento, deixou todos os seus bens para MARCIA BARROZO DA SILVA (CPF: *93.***.*94-20).
Deixou os seguintes bens a serem inventariados: a) Imóvel situado na QE. 38, conjunto “A”, Lote 86, Guará, Brasília/DF.
Matrícula 16.466 registrada no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Avaliado em R$ 252.127,04 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e sete reais e quatro centavos). (ID.127563529) b) Valores relativo à indenização previdenciária do espólio de MIGUEL RODRIGUES DOS PRASERES do processo de cumprimento de Sentença 0018207-07.1998.8.07.0015.
A Decisão de ID.139602734 nomeou como inventariante MARCIA BARROZO DA SILVA, herdeira testamentária; indeferiu a gratuidade de justiça, mas permitiu o recolhimento das custas ao final do processo; e converteu o inventário em arrolamento sumário.
A consulta realizada através do sistema RENAJUD não encontrou veículos em nome da falecida. (ID.139695273) A consulta realizada através do sistema SISBAJUD encontrou e bloqueou o valor de R$ 58,27 (cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos). (ID.140998798) Foram juntados documentos ausentes. (ID.141386709) A Fazenda Pública do Distrito Federal se manifestou e informou débitos em nome da falecida. (ID.144594399) A inventariante juntou o comprovante de pagamento dos impostos. (ID.145746702) A Fazenda Pública do Distrito Federal se manifestou. (ID.159858512) Vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
Converto o feito em diligência conforme art.12, §4º do CPC.
Inicialmente, verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF e devem estar legíveis.
São eles: I - Da Autora da Herança: a) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte b) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf c) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral d) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ e) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica f) Extratos Bancários dos 3 meses anteriores a data do óbito, incluindo o mês do óbito, das contas em nome da falecida. g) Certidão de trânsito em julgado do processo de Abertura, Registro e Cumprimento do testamento.
II - Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar a Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF do Imóvel situado na QE. 38, conjunto “A”, Lote 86, Guará, Brasília/DF.
Matrícula 16.466 registrada no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao III – Do Cônjuge Falecido, MIGUEL RODRIGUES DOS PRASERES Juntar aos autos o formal de partilha do inventário do falecido, MIGUEL RODRIGUES DOS PRASERES, tendo em vista a existência de imóvel em nome de ambos os cônjuges, adquirido à época do casamento.
IV – Dos Ascendentes da Falecida a) Certidões de Óbitos Atualizadas dos ascendentes da falecida, JOÃO CASSIMIRO DA SILVA e MARIA CÂNDIDA DE JESUS. https://www.registrocivil.org.br/ V - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para, no prazo de 15 dias, informar se ainda constam dívidas em nome do espólio.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações, retirando do espólio os eventuais Valores relativos à indenização previdenciária do espólio de MIGUEL RODRIGUES DOS PRASERES no processo de Cumprimento de Sentença nº 0018207-07.1998.8.07.0015, uma vez que este processo está suspenso até o julgamento do AGI nº 0741584-68.2022.8.07.0000, ficando tais valores para eventual sobrepartilha; e juntar os documentos ausentes.
Informo que, para a expedição da Carta de Adjudicação, todos os débitos em nome da falecida devem estar quitados, conforme art. 192 do CTN.
Cumpridas todas as diligências, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
27/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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27/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
27/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/12/2022 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:39
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/12/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:38
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/11/2022 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
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24/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/10/2022 14:00
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MINERVINA MARIA DA SILVA DOS PRASERES - CPF: *22.***.*52-91 (INVENTARIADO(A)).
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17/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/06/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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