TJDFT - 0711515-55.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
12/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: KARLA DA SILVA SANGALETI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da parte executada porque a liberação dos valores só será possível com confirmação da sentença proferida por este Juízo.
Considerando que tal questão se encontra pendente de apreciação pelo Tribunal de Justiça, por precação, é o caso de se manter a penhora anteriormente deferida.
Retornem os autos ao Egrégio TJDFT.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 17:24:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2025 09:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:48
Outras decisões
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
05/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se para o levantamento do valor depositado no ID n. 219598930, de acordo com o requerimento de ID n. 220361841.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Quanto aos honorários solicitados pelos procuradores, nada a prover, nos termos das decisões de 201944388, 206433218, 207946853, 216683476 e despacho de ID 215555481.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 07:19:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:31
Outras decisões
-
05/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 07:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:03
Outras decisões
-
16/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:11
Outras decisões
-
07/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: KARLA DA SILVA SANGALETI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça, nos termos das decisões de ID´s 201944388, 206433218 e 207946853.
Retornem os autos à Contadoria para que retire do cálculo o valor relativo aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:30:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:00
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: KARLA DA SILVA SANGALETI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 15:44:41.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/09/2024 15:40
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
18/09/2024 15:34
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: KARLA DA SILVA SANGALETI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita, solicitado na petição de ID revogação dos benefícios da justiça gratuita, e indeferido na decisão de ID 206433218.
O despacho de ID 206479125 encaminhou os autos à Contadoria diante da alegação de excesso formulada pela executada.
Antes de retornarem à Vara o exequente atravessou petição informando que "a parte executada é credora da UNIÃO no processo nº 1119090-96.2023.4.01.3400, que tramita na 6ª Vara Federal Cível da SJDF".
Penhore-se, no rosto dos autos nº 1119090-96.2023.4.01.3400, em trâmite no Juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJDF, crédito existente em favor do executado para garantia da presente execução.
Oficie-se informando o valor apresentado na planilha de ID 201753010, para evitar que o valor seja levantado pela executada antes da decisão sobre excesso de execução.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para, querendo, opor embargos.
Após a expedição do mandado de penhora, retornem os autos à Contadoria, nos termos do despacho de ID 206479125.
Caso haja decisão acerca do excesso, novo ofício deverá ser expedido à 6ª Vara Federal Cível da SJDF para informar o valor realmente devido pela executada.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 08:47:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:38
Deferido em parte o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:26
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: KARLA DA SILVA SANGALETI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de desbloqueio deverá a parte executada anexar o extrato dos últimos três meses da conta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:38:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:02
Outras decisões
-
25/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:45
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
20/07/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: KARLA DA SILVA SANGALETI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à executada, uma vez que o valor referente à função que passou a receber é de pequena monta, não alterando substancialmente sua situação econômica.
Digam as partes se chegaram a acordo, em 05 dias, ou se será necessário que atos expropriatórios sejam realizados.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:46:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:06
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:13
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:18
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:25
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:23
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:35
Outras decisões
-
16/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2022 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 08:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 09:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:03
Transitado em Julgado em 09/06/2020
-
10/06/2020 12:21
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/03/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2020 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2020 12:48
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:02
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/12/2019 01:22
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 18/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2019 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2019 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2019 07:57
Publicado Sentença em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:13
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:13
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2019 00:18
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2019 15:34
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2019 10:52
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2019 14:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/11/2019 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2019 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 14:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2019 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2019 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/10/2019 16:54
Audiência Conciliação realizada - 03/10/2019 14:40
-
01/10/2019 14:42
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/08/2019 16:51
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SANGALETI em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 06:47
Publicado Intimação em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:49
Juntada de intimação
-
08/08/2019 14:48
Audiência conciliação designada - 03/10/2019 14:40
-
24/07/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/07/2019 18:32
Audiência Conciliação realizada - 23/07/2019 14:00
-
23/07/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 12:43
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
02/06/2019 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2019 06:18
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:20
Juntada de intimação
-
23/05/2019 15:19
Audiência conciliação designada - 23/07/2019 14:00
-
07/05/2019 16:08
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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