TJDFT - 0714996-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alienação de imóvel em nome do interditado nos autos da ação de interdição.
Ocorre, contudo, que o pleito deve ser feito em autos apartados, por meio de ação própria, com a devida observância dos trâmites legais e do contraditório, nos termos do art. 725 do Código de Processo Civil, ouvindo o Ministério Público, para a prática de atos de disposição patrimonial, bem como permitindo a devida prestação de contas.
Sendo assim, indefiro o prosseguimento do pedido no presente feito, cabendo a parte autora ajuizar ação própria de alvará para tanto.
Intime-se.
Após, nada mais requerido, arquivem-se os autos.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:39
Indeferido o pedido de ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*62-53 (REQUERENTE)
-
12/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:39
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL- INTERDIÇÃO Processo Nº 0714996-32.2024.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: GILSON JOSE DOS SANTOS A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0714996-32.2024.8.07.0007, ajuizada por ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença a INCAPACIDADE ABSOLUTA de GILSON JOSE DOS SANTOS (CPF: *97.***.*58-49) para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: *52.***.*62-53) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 10 de março de 2025, 13:53:57.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
04/04/2025 23:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:04
Expedição de Edital.
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Termo.
-
19/02/2025 08:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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29/01/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Termo.
-
03/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:04
Nomeado curador
-
13/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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31/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/07/2024 09:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714996-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS em face de seu esposo GILSON JOSE DOS SANTOS.
Afirma que o requerido possui 70 (setenta) anos de idade e sofre de doença de Parkinson e demência de corpo de Lewy, não possuindo condições de exercer os atos da vida civil.
O MP oficiou favoravelmente à concessão da tutela provisória (ID nº 202762992). É o breve relatório.
DECIDO.
O documento de ID nº 201903381 confirma o vínculo de parentesco entre a autora e o requerido, sendo este seu marido.
Assim, a teor do artigo 1.775 do Código Civil Brasileiro, a curatela provisória deverá recair sobre o cônjuge ou companheiro.
Por outro lado, o relatório médico de ID nº 201904562 atesta a condição de saúde do requerido.
Há, outrossim, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao(à) requerido(a), caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes, visto que, pelo que se depreende da prova acostada aos autos, seu estado não lhe permite, a princípio, que proceda com autodeterminação.
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência incidental para conferir a ENEDINA RODRIGUES DOS SANTOS a curatela provisória do interditando GILSON JOSE DOS SANTOS, CPF *97.***.*58-49.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, à JCDF e à ANOREG comunicando o teor da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação.
Deverá o oficial de justiça anexar fotografias do interditando e do ambiente em que se encontra, acompanhadas de vídeo de até 30 (trinta) segundos com respostas dele a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de consciência, devendo, ainda, certificar detalhadamente, o estado geral de saúde física e mental do interditando.
Caso verifique a capacidade do interditando, proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Brasília-DF, 4 de julho de 2024 14:19:58.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito -
04/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/07/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas (ID 201904800).
Recebo a inicial.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:15
Outras decisões
-
26/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/06/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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