TJDFT - 0713358-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:33
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
05/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDYELLE CAROLINE PEREIRA DE CASTRO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:50
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713358-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LIDYELLE CAROLINE PEREIRA DE CASTRO DECISÃO Intime-se a parte exequente para comprovar a efetiva prestação dos serviços, sob pena de indeferimento da inicial.
Faculto, ainda, a empresa exequente, caso queira, promover emenda para converter o feito em ação de conhecimento, cobrança.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
24/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 08:56
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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