TJDFT - 0703467-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703467-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel (14919) REQUERENTE: MARCOS JOSE RODRIGUES JUNIOR, GISELLE LIZARDA DE ANDRADE RODRIGUES REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de MARCOS JOSE RODRIGUES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703467-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS JOSE RODRIGUES JUNIOR, GISELLE LIZARDA DE ANDRADE RODRIGUES REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA opôs embargos de declaração, ID n. 198552778, contra a sentença proferida, ao argumento de ocorrência de contradição e omissão, sob a alegação de que os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença.
MARCOS JOSE RODRIGUES JUNIOR e GISELLE LIZARDA DE ANDRADE RODRIGUES, opuseram embargos de declaração, ID n. 198560438, contra a sentença proferida, ao argumento de ocorrência de contradição omissão, haja vista que realizaram o pagamento de mais uma parcela, de forma que o réu deveria ser condenado a restituir a quantia de R$ 23.328,68, conforme ID n. 164959117.
Ademais, alegam que os valores devem ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e que na condenação dos lucros cessantes não ouve a indicação do índice que deverá ser considerado na atualização dos 1% ao mês.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
Quanto aos embargos da parte ré, não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma do julgado.
Quanto aos embargos da parte autora, no que tange ao valor a ser restituído, assiste razão à parte, haja vista que no ID n. 164959117, consta o pagamento da quantia de R$23.328,68, sendo este o valor a ser restituído.
Quanto à correção monetária, também assiste razão à parte autora, haja vista que deve incidir a partir de cada desembolso.
Em relação aos lucros cessantes, a atualização do valor do imóvel deve ser feita nos termos do contrato entabulado entre as partes.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico o dispositivo da sentença, que passa a conter a seguinte redação: Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido pelos autores, MARCOS JOSÉ RODRIGUES JUNIOR e GISELLE LIZARDA DE ANDRADE RODRIGUES, para: I - DECLARAR resolvido o contrato de ID 150637071, assinado entre os litigantes, por culpa da ré; II - CONDENAR a ré SPE MENTTORA MULTIPRIOPRIEDADE LTDA a restituir aos autores o valor integral vertido em pagamento, R$ 23.328,68 (ID 164959117), a ser acrescido de correção monetária pelo índice eleito em contrato a partir de cada desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação.
III - CONDENAR a ré, ainda, ao pagamento de lucros cessantes, no valor de 1% ao mês do preço atualizado do imóvel, conforme índice indicado no contrato, a contar de janeiro de 2021 até 28/02/2023 (id 150730598).
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários de advogado do autor, que fixo em 10% do valor da condenação atualizada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCOS JOSE RODRIGUES JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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22/06/2023 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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