TJDFT - 0718722-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 09:39
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA KINGESKI DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718722-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCIA ADRIANA KINGESKI DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de MARCIA ADRIANA KINGESKI DOS SANTOS, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 201772541), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:46
Outras decisões
-
21/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:25
Outras decisões
-
28/05/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
14/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/05/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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