TJDFT - 0710822-75.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de WILSON DE SOUZA BRITO em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0710822-75.2023.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WILSON DE SOUZA BRITO RECORRIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado em que se discute a possibilidade de condenação em danos morais, decorrentes da inclusão do nome da parte autora no sistema SERASA LIMPA NOME, com dívida já prescrita.
Ocorre que, em sessão de julgamento de 28/5/2024 no STJ, o Ministro Relator, afetou a matéria sob o regime dos recursos repetitivos, determinando a suspensão em todo o território nacional de todos os processos que versem acerca da questão delimitada, (Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. - Tema 1264).
Vejamos: "[...] ausente orientação jurisprudencial firme dos órgãos do Superior Tribunal de Justiça que vise à formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser julgados de forma distinta, merece ser determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC)".
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia.
Publique-se.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
27/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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25/06/2024 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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23/06/2024 22:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/06/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:33
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON DE SOUZA BRITO - CPF: *12.***.*51-15 (RECORRENTE).
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04/06/2024 18:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/06/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/05/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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