TJDFT - 0747290-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747290-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENAN DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA OLIVEIRA Diretora de Secretaria Substituta -
15/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:45
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 14:32
Desentranhado o documento
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21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:30
Outras decisões
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14/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747290-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENAN DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:55
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:27
Declarada decadência ou prescrição
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28/08/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:44
Outras decisões
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05/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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