TJDFT - 0704981-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704981-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO DIAS FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
14/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Ofício em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Ofício em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Processo: 0704981-11.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 276,75 (duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Advogado: PALOMA ALENCAR DE ARAUJO - CPF: *36.***.*53-24, OAB/DF 69.882 Valor do Crédito/Bruto: R$ 276,75 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 276,75 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 30/01/2023 Data base dos cálculos: 07/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Brasília, 16 de agosto de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704981-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO DIAS FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na petição de id. 203340583 informa o autor concordância com a impugnação formulada pelo executado.
Assim, retornem-se os autos à contadoria judicial para revise o cálculo de id. 199362606, observado-se, para tanto, os cálculos do Distrito Federal (id. 203324506), com os quais a parte autora concordou.
Vindo os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Outras decisões
-
11/07/2024 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704981-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO DIAS FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do cálculo da contadoria (id. 199362606).
Ausente qualquer insurgência, considerando-se que a autora já manifestou sua concordância acerca dos cálculos da contadoria (id. 199760861), expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:45
Outras decisões
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:50
Outras decisões
-
09/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
07/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:17
Outras decisões
-
27/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO DIAS FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/04/2023 07:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:46
Outras decisões
-
30/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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