TJDFT - 0717303-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717303-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SELMO CLAUDIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: ERNESTO JESUS MORENO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 201979693), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/07/2024 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:35
Indeferida a petição inicial
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09/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SELMO CLAUDIO GOMES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717303-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SELMO CLAUDIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: ERNESTO JESUS MORENO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: X no endereço informado o destinatário é desconhecido.
Fica REQUERENTE: SELMO CLAUDIO GOMES DA SILVA intimado(a) para indicar novo endereço da parte ERNESTO JESUS MORENO , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 14:47:10. -
26/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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