TJDFT - 0706222-55.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706222-55.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR NOGUEIRA EXECUTADO: VALDIR DE LIMA GONCALO CERTIDÃO Certifico que até a presente data a Carta Precatória Id. 234098105, não retornou a este juízo.
Nos termos da Portaria 06/2021, fica parte exequente intimada para informar sobre o cumprimento da deprecata.
Prazo 15 dias.
Sobradinho-DF, 21 de agosto de 2025 13:50:46.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
22/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:42
Expedição de Carta.
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30/03/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 09:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:35
Deferido o pedido de CEZAR NOGUEIRA - CPF: *61.***.*42-91 (AUTOR).
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23/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 08:49
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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23/01/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 08:47
Desentranhado o documento
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16/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido VALDIR DE LIMA GONÇALO ao pagamento de R$ 20.465,00 [vinte mil quatrocentos e sessenta e cinco reais], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte requerida, ou seja, 10% sobre o pedido de danos morais, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Dê ciência pessoal à Defensoria Pública do Estado de São Paulo da sentença proferida, ante a sua prerrogativa legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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21/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:42
Outras decisões
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19/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706222-55.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR NOGUEIRA REU: VALDIR DE LIMA GONCALO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) a participação do réu Valdir na fraude.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Neste momento insiro a anotação de prioridade meta 2 com mais de 14 anos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOISA BACCARAT VITALI em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA VITALI em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS VITALI PALAGI em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA MARIA CARVALHAL BACCARAT em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IDEAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de VERA MARIA CARVALHAL BACCARAT em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS VITALI PALAGI em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de IDEAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIANA VITALI em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de HELOISA BACCARAT VITALI em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706222-55.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR NOGUEIRA REU: IDEAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA., VALDIR DE LIMA GONCALO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., HELOISA BACCARAT VITALI, FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS VITALI PALAGI, VERA MARIA CARVALHAL BACCARAT, LUCIANA VITALI DESPACHO A parte autora desiste do pedido em relação ao Banco Santander e Ideal Consultoria.
Desiste, ainda, do prosseguimento da ação em relação a Heloisa Baccarat Vitali, Vera Maria Carvalhal Baccarat e Luciana Vitali, parte dos sucessores de José Roberto Vitali.
Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Prazo: 5 dias.
Advirto à parte que sua inércia será interpretada como anuência.
Lado outro, esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, o pedido de desistência em relação à parte dos sucessores, uma vez que, é o conjunto de herdeiros que detém legitimidade para representar em juízo os interesses do de cujus.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 19:17:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
27/06/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de FLORISVALDO JUSTINO MACHADO GONCALVES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FLORISVALDO JUSTINO MACHADO GONCALVES em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/05/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:17
Outras decisões
-
25/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 07:42
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:51
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS VITALI PALAGI em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de IDEAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA. em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 07:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 07:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 07:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 09:06
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 08:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:44
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 08:22
Expedição de Carta.
-
28/11/2021 08:22
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 08:41
Expedição de Carta.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de VALDIR DE LIMA GONCALO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VITALI em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VITALI em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de VALDIR DE LIMA GONCALO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de VALDIR DE LIMA GONCALO em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 19:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 07:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 19:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 19:34
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 19:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 23:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 23:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 23:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 19:38
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:25
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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