TJDFT - 0712015-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
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22/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RENATA NUNES DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712015-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA NUNES DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 24 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 14:17
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:17
Indeferida a petição inicial
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21/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de RENATA NUNES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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