TJDFT - 0750023-59.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2021 14:59
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 20:34
Recebidos os autos
-
22/09/2021 20:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/09/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
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01/09/2021 11:54
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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12/08/2021 17:25
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 17:24
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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12/08/2021 17:21
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SERGIO DE ABREU VEIGA em 02/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/06/2021.
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12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750023-59.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO DE ABREU VEIGA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2021 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 08:34
Juntada de Certidão
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02/04/2020 12:09
Recebidos os autos
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02/04/2020 12:09
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2018 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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