TJDFT - 0726759-19.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726759-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DANIELA ALVES DE CARVALHO COSTA REU: SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:31:08.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
19/07/2024 13:43
Baixa Definitiva
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19/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:30
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE FINANCIAMENTO.
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS.
DESCUMPRIMENTO POR CONDUTA CULPOSA DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA CARACTERIZADA.
ART. 7°, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
O parágrafo único do artigo 7º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo são solidariamente responsáveis por eventuais danos causados ao consumidor decorrentes de defeitos ou vícios do produto ou serviço. 2.
No caso específico de um contrato de financiamento vinculado a um contrato de prestação de serviços que não foi cumprido devido à conduta culposa da empresa contratada, a instituição financeira que concedeu o financiamento pode ser responsabilizada solidariamente.
Isso ocorre porque a instituição financeira tem participação na transação ao escolher seus parceiros comerciais e facilitar a venda do serviço ao consumidor por meio da venda a prazo concedida.
Assim, a responsabilidade solidária se estende a todos os fornecedores envolvidos na transação. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
21/06/2024 17:21
Conhecido o recurso de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/12/2023 10:55
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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