TJDFT - 0721363-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:08
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TECIA GOULART DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:42
Deferido o pedido de TECIA GOULART DE SOUZA - CPF: *96.***.*19-04 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de TECIA GOULART DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:18
Deferido o pedido de JOAO VITOR ALVES MIRANDA - CPF: *52.***.*58-51 (EXECUTADO).
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04/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR ALVES MIRANDA - CPF: *52.***.*58-51 (EXECUTADO).
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26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a TECIA GOULART DE SOUZA - CPF: *96.***.*19-04 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/03/2025 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 02:54
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721363-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECIA GOULART DE SOUZA EXECUTADO: JOAO VITOR ALVES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, por meio de edital, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 4.1.
Publique-se o edital respeitando as formalidades legais e com a advertência que será representado por Curador Especial no caso de ausência de manifestação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:07
Expedição de Edital.
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19/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR ALVES MIRANDA em 05/02/2025 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Edital em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 13:42
Expedição de Edital.
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19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TECIA GOULART DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721363-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECIA GOULART DE SOUZA EXECUTADO: JOAO VITOR ALVES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a atualização do valor da causa a fim de que se faça constar R$ 5.211,35 (cinco mil, duzentos e onze reais e trinta e cinco centavos). 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
04/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721363-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECIA GOULART DE SOUZA EXECUTADO: JOAO VITOR ALVES MIRANDA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:31:04.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
12/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:49
Decorrido prazo de JOAO VITOR ALVES MIRANDA - CPF: *52.***.*58-51 (EXECUTADO) em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR ALVES MIRANDA em 10/09/2024 23:59.
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02/07/2024 03:37
Publicado Edital em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721363-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TECIA GOULART DE SOUZA REQUERIDO: JOAO VITOR ALVES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por TÉCIA GOULART DE SOUZA, em desfavor de JOÃO VITOR ALVES MIRANDA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 4.327,03 (quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e três centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:29
Expedição de Edital.
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27/06/2024 17:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:58
Deferido o pedido de TECIA GOULART DE SOUZA - CPF: *96.***.*19-04 (REQUERENTE).
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27/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de TECIA GOULART DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 18:35
Expedição de Edital.
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12/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 10:33
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TECIA GOULART DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de TECIA GOULART DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:38
Decorrido prazo de JOAO VITOR ALVES MIRANDA - CPF: *52.***.*58-51 (REQUERIDO) em 14/03/2024.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR ALVES MIRANDA em 14/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
06/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:11
Expedição de Edital.
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15/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:20
Deferido o pedido de TECIA GOULART DE SOUZA - CPF: *96.***.*19-04 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:09
Outras decisões
-
19/07/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/06/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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