TJDFT - 0705601-47.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 18:23
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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18/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705601-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PATRICIA DE BRITO MATOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termo encartado ao ID 200496260, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Expeça-se o ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD para a conta bancária da parte executada indicada ao ID 200243549.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
Intime-se a parte executada.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 19:00
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE BRITO MATOS em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 22:27
Recebidos os autos
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09/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/03/2024 18:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2024 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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16/11/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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