TJDFT - 0727640-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de PORTO BANK S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:15
Outras decisões
-
07/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:26
Outras decisões
-
28/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTO BANK S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:55
Outras decisões
-
30/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PORTO BANK S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727640-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA, MARIA KATIA DE OLIVEIRA REU: PORTO BANK S.A.
REQUERIDO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 205165338, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:24
Homologada a Transação
-
24/07/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727640-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA, MARIA KATIA DE OLIVEIRA REU: PORTO BANK S.A.
REQUERIDO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 203290541.
Prazo: 05 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:49
Outras decisões
-
16/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 16:56
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA KATIA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de PORTO BANK S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar as requeridas, SOLIDARIAMENTE, a: 1) não promover ligações ou enviar mensagens de COBRANÇA à autora, ARIA, e reduzir a quantidade de cobrança ao autor, a não mais do que 10 contatos por dia, em dia e horário comercial (segunda a sexta, de 7-19h, sábado até 18h), sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por contato em excesso devidamente comprovado, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir de eventual pedido de cumprimento de sentença; 2) pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o autor e R$ 1.000,00 (um mil reais) para a autora, a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente pelos índices do INPC desde a sentença e acrescida de juros legais a partir da citação. -
26/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:16
Outras decisões
-
05/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:04
Outras decisões
-
15/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA KATIA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:18
Deferido o pedido de MARIA KATIA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*16-15 (AUTOR) e LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*74-72 (AUTOR).
-
10/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/05/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:32
Outras decisões
-
08/05/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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