TJDFT - 0026311-80.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 13/02/2025 23:59.
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27/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 19:22
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
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10/03/2022 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026311-80.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JARBAS VITORINO DE LIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) cuja(s) matrícula(s) é(são) 334.892 (3º CRIDF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 17407107.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
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21/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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15/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 04:25
Recebidos os autos
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14/01/2021 04:25
Decisão interlocutória - deferimento
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09/10/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 22/09/2020 23:59:59.
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17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
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16/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 10:46
Juntada de Certidão
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21/05/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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