TJDFT - 0716558-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716558-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ELTON SOARES OLIVEIRA, HIGOR CARDOSO AREDA BONSUCESSO DESPACHO Em esclarecimento aos questionamentos suscitados pela parte exequente em petitório de id. 187801673, informo que o sistema de Malote Digital tem como exclusiva finalidade a comunicação oficial e o envio formalizado de documentos entre os distintos órgãos e instâncias que compõem o Poder Judiciário nacional, sendo que, uma vez comprovado o recebimento da Carta Precatória pelo Juízo destinatário, cabe a este sua distribuição e autuação para regular processamento.
Assim, deverá a parte exequente entrar em contato diretamente com o Juízo deprecado, através de seus sistemas informatizados ou outros distintos meios de comunicação, a fim de se descobrir o número de autuação da Carta Precatória já encaminhada pela Secretaria deste Juízo e o atual estágio de seu trâmite processual, informando-os nos presentes autos e requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, sob pena de suspensão e posterior arquivamento provisório dos atos nos termos do art. 921, inc.
III e §§ do Código de Processo Civil.
Para tanto, concedo-lhe o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716558-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ELTON SOARES OLIVEIRA, HIGOR CARDOSO AREDA BONSUCESSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 14:18:55 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
21/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
08/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716558-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ELTON SOARES OLIVEIRA, HIGOR CARDOSO AREDA BONSUCESSO DECISÃO Breve síntese dos autos: a) Ambos os Executados foram citados, ID 119262257. b) Foi proferida Decisão em que se deferiu consulta de bens nos sistemas disponíveis por este Juízo, porém, todos os resultados retornam infrutíferos, ID 122824777. c) O Exequente, então, requereu a intimação dos Executados para indicação de bens à penhora. d) Foi proferida Decisão, ID 123765563, em que se determinou a expedição de carta precatória dirigida ao Executado ELTON e a expedição de mandado ao Executado HIGOR, com o fim de indicarem bens a penhora.
Retornou a diligência quanto ao Executado IGOR, ID 135561033, porém, quanto ao Executado ELTON, devidamente cumprida, o Exequente renunciou ao envio da carta precatória. e) Foi proferida Decisão com deferimento da penhora de veículo, ID 129542286, de propriedade do Executado ELTON.
Agora, vieram os autos conclusos, uma vez que, determinada expedição de outra carta precatória para fins de mandado, penhora e avaliação de veículo, o Exequente requereu que o Executado fosse intimado por whatsapp, uma vez que as despesas com custas são onerosas e que não teria conseguido, por essa razão, efetuar o seu recolhimento.
Porém, não assiste razão ao Exequente.
O mandado de penhora, avaliação e intimação de veículo não prescinde de cumprimento por oficial de justiça, principalmente pela necessidade de juntada de laudo de avaliação, para fins de, posteriormente, efetuar-se a expropriação do bem.
Desse modo, INDEFIRO o pedido para que seja cumprido o mandado por whatsapp.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o Exequente recolher as custas no Juízo deprecado, sob pena de desconstituir a penhora sobre o veículo, e/ou indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 22:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:23
Indeferido o pedido de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 11:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:51
Outras decisões
-
24/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/10/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HIGOR CARDOSO AREDA BONSUCESSO em 09/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 18:41
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:03
Indeferido o pedido de ELTON SOARES OLIVEIRA - CPF: *11.***.*61-61 (EXECUTADO)
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07/07/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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05/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 20:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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03/06/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de GOIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de HIGOR CARDOSO AREDA BONSUCESSO em 08/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2021 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:34
Recebidos os autos
-
18/06/2020 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2020 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
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10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:31
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2020 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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