TJDFT - 0706653-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706653-82.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 246706828.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 às 21:56:19.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
19/08/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:34
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:52
Outras decisões
-
29/05/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2025 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:48
Outras decisões
-
16/05/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/05/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 07:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:04
Outras decisões
-
08/04/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:13
Outras decisões
-
28/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/03/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:43
Outras decisões
-
20/03/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2025 17:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:10
Outras decisões
-
11/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:57
Outras decisões
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09/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:42
Outras decisões
-
05/09/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706653-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA, CARLOS ALBERTO RODRIGUES SOUZA, CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA GUEDES, CARLOS ALVES PAIVA, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, CARLOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS, CARLOS ANTONIO PEREIRA VIDIGAL, CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA, CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO MATIAS CARLOS, CARLOS CESAR CORREIA COSTA, CARLOS DE JESUS RENILDO, CARLOS FELIX MARTINS, CARLOS GILBERTO DA SILVA, CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FILHO, CARLOS HENRIQUE DANTAS PEREIRA, CARLOS HENRIQUE QUEIROZ, CARLOS HUMBERTO FERNANDES CARDIA, CARLOS JOSE DA COSTA, CARLOS OLIVEIRA DE VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O trâmite processual se encontrava sobrestado em virtude da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema nº 1.170 da sistemática da repercussão geral, cujo cerne versava sobre a possibilidade de revisão dos índices de atualização monetária e compensação da mora fixados em título executivo judicial transitado em julgado, à luz do entendimento assentado pela Corte Constitucional quando do julgamento do RE nº 870.947 (Tema nº 810)." A controvérsia submetida à apreciação – que consiste em definir se é possível, em fase de cumprimento de sentença, alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, a fim de adequá-los ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral – será dirimida por meio do acurado exame dos precedentes qualificados sobre a matéria, especialmente os decorrentes de repercussão geral, porquanto constituem norma de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil, razões pelas quais, em evolução de entendimento, este Juízo procederá à revisão do posicionamento até então adotado.
O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Em 8/1/2024, o STF consolidou a orientação no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 não importa em lesão à coisa julgada.
Confira-se a ementa do RE 1.317.982: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. ” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024).
Diante disso, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos exatos termos desta decisão, atentando-se para os parâmetros delineados, a saber, até 08/12/2021, IPCA-e para a correção monetária e remuneração da caderneta de poupança para os juros moratórios, e, após, ou seja, a partir de 09/12/2021, SELIC (que engloba correção monetária e juros moratórios), por força do advento da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Na oportunidade, deverão ser computados e deduzidos do montante executado os valores eventualmente adimplidos pelo ente público executado durante o transcurso processual.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal, apresentar manifestação.
Ultimadas as diligências ordenadas, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:12
Outras decisões
-
27/06/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 12:13
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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09/03/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:31
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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28/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 11:56
Recebidos os autos
-
17/12/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA GUEDES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA VIDIGAL em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALVES PAIVA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS FELIX MARTINS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS CESAR CORREIA COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATIAS CARLOS em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS PEREIRA em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE QUEIROZ em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FERNANDES CARDIA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA COSTA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATIAS CARLOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALVES PAIVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS PEREIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA GUEDES em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS FELIX MARTINS em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS CESAR CORREIA COSTA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FERNANDES CARDIA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA VIDIGAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE QUEIROZ em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS CESAR CORREIA COSTA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FERNANDES CARDIA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS FELIX MARTINS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATIAS CARLOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES SOUZA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA GUEDES em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE QUEIROZ em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA COSTA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALVES PAIVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS GILBERTO DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS PEREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA VIDIGAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MORENO DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 13:26
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 20:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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