TJDFT - 0741821-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2023 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 20:21 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2023 20:21 Indeferido o pedido de ARAUJO LIMA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            23/08/2023 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/08/2023 23:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:23 Publicado Decisão em 31/07/2023. 
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                                            29/07/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741821-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARAUJO LIMA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALILA COIMBRA NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO DECISÃO Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
 
 Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
 
 III e seu §1º do CPC.
 
 Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
 
 Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
 
 Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
 
 Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
 
 Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            27/07/2023 11:21 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2023 11:21 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            26/07/2023 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            25/07/2023 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 00:23 Publicado Certidão em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 19:26 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2023 17:38 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2023 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2023 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/07/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 00:28 Publicado Despacho em 04/07/2023. 
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                                            03/07/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            29/06/2023 14:46 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2023 15:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            20/06/2023 01:11 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 01:11 Decorrido prazo de DALILA COIMBRA NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 01:31 Decorrido prazo de DALILA COIMBRA NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 01:31 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 10:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2023 10:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2023 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2023 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/04/2023 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023 
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                                            18/04/2023 18:26 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2023 18:26 Indeferido o pedido de ARAUJO LIMA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            17/04/2023 12:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            14/04/2023 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 23:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2023 23:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2023 18:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2023 18:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2023 10:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2023 10:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2023 18:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2023 18:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2023 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 11:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2023 11:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2023 00:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2023 00:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2023 12:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2023 12:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2023 18:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2023 18:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2023 16:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2023 16:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2023 23:56 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 00:40 Publicado Decisão em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            01/03/2023 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 18:18 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 18:18 Deferido o pedido de ARAUJO LIMA APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-10 (EXEQUENTE). 
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                                            28/02/2023 11:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            27/02/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2023 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2022 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 23:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2022 23:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2022 23:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2022 23:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2022 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 17:07 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2022 17:06 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/11/2022 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            03/11/2022 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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