TJDFT - 0726171-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:01
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 16:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ILLUMINATO RESIDENCE em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OMISSÃO.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCESSO SUSPENSO.
ARTIGO 921, III, DO CPC.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
RECURSO PROVIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade.
Havendo vício de contradição, é pertinente o reconhecimento e a reforma do julgado. 2.
O art. 921, III, do CPC dispõe que, não encontrados bens do devedor, o processo de execução será suspenso pelo período de 01(um) ano. 3.
Suspensa a execução, o desarquivamento do processo só se dará mediante demonstração de existência de bens do devedor aptos a responder pelo débito. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. -
03/10/2024 17:33
Conhecido o recurso de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-47 (EMBARGANTE) e provido
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03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 03 de outubro de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio, ocorrerá a 17ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
30/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/09/2024 21:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/09/2024 20:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726171-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: ILLUMINATO RESIDENCE D E S P A C H O Intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar em relação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15.
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
12/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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10/09/2024 14:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/09/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 19:08
Conhecido o recurso de ILLUMINATO RESIDENCE - CNPJ: 19.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726171-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ILLUMINATO RESIDENCE AGRAVADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
26/06/2024 20:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/06/2024 16:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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