TJDFT - 0710885-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:53
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:44
Homologado o pedido
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:25
Outras decisões
-
27/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a MAGDO JOSE AMORIM - CPF: *39.***.*03-72 (HERDEIRO).
-
25/10/2024 11:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO)
-
18/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAGDO JOSE AMORIM em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DINIZ AMORIM em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DINIZ AMORIM em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710885-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado sobre a petição de ID 213034706.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:04:14. -
02/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
CHAMO o feito à ordem.
Conforme comunicado pelo inventariante na petição de ID 211599233, ainda existe herdeiro não integrado ao processo.
Inviável, portanto, o prosseguimento do processo sob o procedimento do arrolamento sumario.
O valor do bem imóvel componente do espólio, aparentemente, não supera o montante de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Portanto, CONVERTO o procedimento para o ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação.
CITE-SE o herdeiro MAGNO JOSÉ AMORIM, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, para que, caso queira, apresente impugnação às declarações e ao esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
20/09/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:56
Outras decisões
-
19/09/2024 09:55
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710885-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado sobre a petição de ID 210283194.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2024 14:17:26. -
07/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para dizer acerca da regularidade fiscal e tributária dos autores da herança e do bem componente do espólio, exceto com relação à transmissão hereditária, que deverá ser objeto de lançamento administrativo, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC. -
27/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:06
Outras decisões
-
23/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 10:38
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO aos demais autores os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
O autor da herança JOSÉ ALÍPIO AMORIM NETO é premorto em relação aos seus genitores e faleceu com apenas 6 (seis) meses de idade, ou seja, sem deixar descendentes para suceder por representação (art. 1.851/CC).
Assim, INTIMEM-SE os autores para justificar a pertinência do processamento do seu inventário, mais precisamente, se deixou bens, em nome próprio, suscetíveis de partilha.
Caso contrário, deverão os autores retificar a petição inicial, mediante a exclusão do pedido de inventário do referido de cujus.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
01/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA THAYANE FIRMINO AMORIM - CPF: *40.***.*15-04 (HERDEIRO), LILIAN SOUZA AMORIM - CPF: *77.***.*23-72 (HERDEIRO), PAULO ROBERTO JOSE AMORIM - CPF: *10.***.*51-60 (HERDEIRO), RAFAEL DINIZ AMORIM - CPF: 019.180.621-8
-
17/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/06/2024 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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