TJDFT - 0705977-08.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:12
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 07:33
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705977-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 210455625 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias.
Planaltina-DF, 16 de setembro de 2024 12:42:02.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
16/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705977-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, porquanto reside no binômio necessidade/utilidade.
Outrossim, segundo a Teoria da Asserção as condições da ação devem ser aferidas de acordo com os fatos narrados pela parte autora na inicial.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida reside em esclarecer se houve vício de vontade ou abusividade na contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignada, e se a instituição financeira prestou informações claras e adequadas a consumidora quanto a modalidade de contratação celebrada.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova, uma vez a instituição financeira é detentora das informações acerca da modalidade contratual, o valor a ser liberado, a forma de pagamento e os juros cobrado.
Ademais entendo possuir condições técnicas ante a hipossuficiência do autor nessa seara.
Dito isso, determino que a parte ré junte aos autos todas as faturas a partir do mês de contratação (01/06/2018) do Cartão Reserva de Margem Consignável – RMC disponibilizado à parte autora até a presente data.
Prazo: 15 dias.
Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora pelo mesmo prazo.
Após venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 08:31
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:38
Outras decisões
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17/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/07/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705977-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 199885289.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:21:31.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 12:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 17:22
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*77-87 (AUTOR).
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25/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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