TJDFT - 0712751-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2024 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712751-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MONIQUE MACHADO MACIANO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo postulado no certame.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:33:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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