TJDFT - 0703189-12.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LORECI LADISLAU em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do CPC.Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Todavia, ante a gratuidade judiciária que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade dos valores devidos, artigo 98, §3º, do CPC.
Sem honorários. -
27/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:59
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LORECI LADISLAU em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, cumprir as seguintes providências, sob pena de indeferimento: -
22/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, nos seguintes termosPrazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
28/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 23:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/06/2024 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/06/2024 00:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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